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Direito e Informática Postado em Wednesday, October 01 @ 21:39:27 BRT por administrador

O QUE FAZER QUANDO O SEU CARTÃO FOR ALVO DE HACKERS
Cássio Augusto Barros Brant






Para você que foi vítima de Hackers ou ainda possa ser, vai aí uma série de dicas para seguir caso for prejudicado. No ambiente digital, são comuns, principalmente, os casos de descoberta do número do cartão de crédito ou sua clonagem.

Que a culpa são dos Hackers não resta dúvida, mas o que fazer quando na fatura do cartão conste uma compra a qual não fez? Se comprovar que o golpe foi feito pela rede eletrônica, a responsabilidade seria dos provedores de internet ou da operadora de cartões. São estes que devem garantir a segurança do consumidor ou usuário, impedindo o tráfego dos Hackers de passarem livremente na rede.

Ainda que alguns provedores de internet e operadoras de cartões incluam cláusulas em seus contratos que eximam a sua responsabilidade quanto à violação de senhas e segurança da rede, estas são abusivas. Pelo Código de defesa do Consumidor, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor do serviço são nulas. Os prestadores de serviços têm como obrigação legal dar a efetiva prevenção aos usuários, garantido-lhes proteção ao seu patrimônio e sua moral, quando usarem o ambiente digital.

Se por um lado tem-se a responsabilidade dos provedores, no caso específico da internet, de outro, existem os sites que também deveriam manter-se com os mesmos mecanismos de segurança para garantir o sigilo dos números dos cartões de créditos dos clientes que tenham efetuado alguma compra. O site como os provedores estão atuando em conjunto na cadeia de consumo, portanto, teriam responsabilidade solidária e deveriam arcar juntos com os prejuízos que causarem aos usuários. Quanto às operadoras de cartões de crédito, o mesmo procedimento deveria ser adotado, ou seja, de que a rede tem que ser segura para que o cliente possa ter garantia de que não poderá ser violada sua senha ou clonado seu cartão.

Cabe, então, descobrir de quem será a culpa se houve alguma compra indevida. Se for de um site ou provedor, você poderá saber, caso tenha feito alguma compra na internet em alguma loja virtual. É só verificar em faturas antigas do cartão de crédito se houve alguma. Em caso afirmativo, é sinal de que, no momento que fazia a transação, os Hackers descobriram o número do seu cartão. Caso não tenha o hábito de adquirir produtos e serviços pela internet, é provável que o seu cartão tenha sido clonado e a responsabilidade será da operadora de cartões.

Se você foi ou for vítima dos Hackers, em razão dos provedores de internet, sites e operadoras de cartões não zelarem pela sua segurança, então, nada mais justo do que requerer seu direito, através de uma ação de indenização. O grande problema será quando o causador for algum site e este não for brasileiro, pois a questão entrará em âmbito internacional e, portanto, ficará mais complicada para resolver. Por outro lado, produzir as provas de que não efetuou nenhuma compra, depende quase sempre das informações das próprias operadoras de cartões e das lojas virtuais, o que dificulta um pouco para comprovar a fraude. Todavia, pode ser usados outras formas, mas isso vai depender de cada caso. O que vale mesmo é se são provas consistentes.


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Cássio Augusto Barros Brant é advogado, pós-graduado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), Mestrando em Direito Privado pela PUC/MG< Organizador do site Ponto Jurídico e coordenador técnico de Direito de Propriedade Intelectual da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG 2003/2006, Prof. do Curso Tecnologia da Informação aplicada ao Direito na ESA-OAB/MG em 2006 e Prof. da Disciplina Tecnologia da Informação no Poder Judiciário na pós-graduação em Poder Juciário pelo TJMG em parceria com a PUC/MG em 2006.

Este artigo foi publicado também no site www.cabrum.com.br em 2002

Artigo publicado em outubro de 2003 no www.pontojuridico.com



 
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